Quando devo pagar imposto e emitir a DARF?
O investidor que realiza investimentos em renda variável, precisa ficar atento para não deixar de recolher seus impostos, quando obtém lucros nas operações. Quando você realiza uma operação com ganho de capital, você tem até o último dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento do imposto via DARF. Ou seja, se você realizou lucros no mês de janeiro, sua DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil de fevereiro.
O que é a DARF?
De acordo, com o Governo Nacional DARF é o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários inscritos em dívida ativa da União.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica, e é possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
Vamos aos casos em que se deve recolher o imposto, quando o investidor realiza operações de renda variável:
Ações:
Sempre que o investidor fizer operações de Day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota a ser paga de imposto é de 20% sobre o lucro.
Porém, em operações de mais de um dia, passa a valer a regra do volume financeiro, caso o volume financeiro seja acima de R$20.000,00 durante o mesmo período do mês. Paga-se 15% sobre o lucro. Exemplo:
- Dia: 15/01/2021
- Ordem: Compra
- Quantidade: 1000
- Ação: PETR4
- Preço: R$ 30,00
- Volume total: R$ 30.000,00
- Dia: 29/01/2021
- Ordem: Venda
- Quantidade: 1000
- Ação: PETR4
- Preço: R$ 31,00
- Volume total: R$ 31.000,00
Lucro na operação, foi de R$ 1.000,00. Então, deve-se recolher imposto sobre esse lucro, ou seja, tem que pagar R$ 150,00, R$ 1.000,00 multiplicado por 15%.
Caso seu volume de vendas tenha sido inferior aos R$ 20.000,00 mesmo que você tenha obtido lucro na operação, não é necessário realizar uma emissão para o pagamento de imposto. Exemplo:
- Dia: 15/01/2021
- Ordem: Compra
- Quantidade: 1000
- Ação: PETR4
- Preço: R$ 30,00
- Volume total: R$ 30.000,00
- Dia: 29/01/2021
- Ordem: Venda
- Quantidade: 600
- Ação: PETR4
- Preço: R$ 31,00
- Volume total: R$18.600,00
Resumo, o lucro na operação, foi de R$ 600,00 até o momento. Como o volume de venda não foi acima dos R$ 20.000,00 no mês, então não precisa recolher o imposto sobre essa operação.
Opções:
Operações de Day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota a ser paga de imposto é de 20%. Para operações de mais de um dia, independente do volume operado, paga-se 15% sobre o lucro.
Fundos de Investimentos Imobiliários – FII:
Independente do período operado e volume financeiro, sempre a alíquota para FII é de 20%.
Exchange Traded Fund – ETF:
Independente do período operado e volume financeiro, sempre a alíquota para ETF é de 15%.
Passo a passo de como se deve emitir a DARF, caso você tenha efetuado alguma das operações citadas acima.
Nenhuma dessas operações citadas acima o imposto fica retido na fonte. Por isso você deve seguir o passo a passo abaixo, para emitir a sua guia de pagamento.
Acesse o site Sicalc Web

No Sicalc Web você tem a opção Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Escolhendo a opção pessoa física, caso seja o seu perfil, você terá que escolher a opção preenchimento rápido.

Após clicar em preenchimento rápido, caso seja pessoa jurídica, você deve inserir seu CPF e data de nascimento.

Você deve escolher qual o código e localidade que você se enquadra, para facilitar a sua vida o código a ser usado para essas operações de bolsa sempre será o código 6015. Mas, em caso de dúvida abaixo você pode consultar aqui mais detalhes sobre os outros códigos.

Após inserir o código 6015 no campo código ou nome da receita, preencha o período de apuração e o valor principal que é referente ao imposto devido. E logo em seguida clique em calcular. Só lembrando, que se você fez movimentações de bolsa de Janeiro, tem até o último dia útil do mês de fevereiro para pagar.

Em seguida, confira os dados e selecione e clique em emitir DARF.

Confira os seus dados, novamente na DARF impressa e pague na rede bancária.

E se você não pagar a DARF?
Caso você não emita o DARF nos casos em que haveria a necessidade para tal, você ficará pendurado na Receita Federal sujeito a multa e a questionamentos por parte do órgão do governo. Para quem atrasou o DARF, o pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Para saber a correção dos valores, com adicional de multa e juros de mora, a própria Receita explica em seu site como fazer o cálculo.
De acordo com a Receita, se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o DARF para pagamento no Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal
A equipe da DMV Investimentos fica à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas em relação a emissões de DARF e demais assuntos relacionados por meio do Fale Conosco.